quarta-feira, 13 de maio de 2009

Considerações sobre a Constituição de 1891.

Com a proclamação da república, a elite dominante passou a ser a dos latifundiários cafeicultores. A Constituição foi elaborada para atender a essa minoria. O Império do Brasil passou a se chamar Estados Unidos do Brasil e essa Magna carta foi promulgada. Tendo como características: Tripartição dos poderes; O Estado passou a ser Federal com a república como sistema de governo, presidencialista e laico; As províncias viraram estados, o que supõem maior autonomia; Presidente eleito por voto popular e direto, com maioria absoluta e o mandato era de quatro anos; O Judiciário tinha como principal órgão o STF; O Legislativo continuou sendo bicameral porém o senado deixou de ser vitalício. Essa Constituição aprimorou ainda mais os direitos e garantias, passando a existir o remédio jurídico habeas corpus (para reprimir violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder, e a garantia contra prisão arbitrária). Sofreu reforma em 1926, no governo de Artur Bernardes, para fortalecer ainda mais o Executivo. Teve a sua vigência suspensa por decreto de 1930.


Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2009. 13 ed.


Escrito por Victor Fagundes Marques, estudante de Direito da Uesc

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